Municípios devem informar valor da terra para cálculo do ITR até 30 de abril

O prazo para que prefeituras enviem à Receita Federal os dados do Valor da Terra Nua encerra em 30 de abril, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019,…

28 de abril de 2026
Municípios devem informar valor da terra para cálculo do ITR até 30 de abril

O prazo para que prefeituras enviem à Receita Federal os dados do Valor da Terra Nua encerra em 30 de abril, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, etapa obrigatória para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O ITR incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana e alcança proprietários, possuidores ou titulares. A cobrança vai além da arrecadação, com objetivo de pressionar o uso produtivo das áreas e reduzir a retenção especulativa de terras. A declaração é anual e obrigatória.

Dentro desse processo, a apuração do Valor da Terra Nua concentra a maior parte das dúvidas e também dos questionamentos fiscais. O indicador representa o valor de mercado do imóvel rural, limitado ao solo e seus componentes naturais, como vegetação nativa e pastagens naturais.

Ficam fora do cálculo estruturas e melhorias. Construções, instalações, benfeitorias, lavouras permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas não entram na composição do VTN.

A Receita Federal utiliza como parâmetro o Sistema de Preços de Terras, baseado em dados reais de negociações no mercado rural e critérios técnicos padronizados. O modelo serve como referência para validação das informações prestadas pelos contribuintes.

Com convênios firmados entre União e municípios, a fiscalização do imposto passou a ter maior proximidade com a realidade local. Isso ampliou o peso das tabelas de VTN elaboradas pelas prefeituras, embora esses valores não sejam obrigatórios para o produtor.

O contribuinte pode declarar valor diferente do divulgado pelo município, desde que apresente justificativa técnica consistente. Nesses casos, é necessário laudo assinado por profissional habilitado, que detalhe fatores que impactam o imóvel.

Entre os pontos considerados estão restrições ambientais, limitações de uso, dificuldades de acesso e baixa aptidão produtiva. Esses elementos podem reduzir o valor real da terra e precisam ser comprovados.

Quando o valor municipal estiver acima do mercado, o produtor pode contestar por via administrativa. A apresentação de documentos técnicos é exigida. Alegações sem comprovação não são aceitas.

VTN impacta diretamente tributação rural

A definição correta do Valor da Terra Nua interfere no valor final do imposto e no risco de autuações. Para o contribuinte, o cálculo adequado evita cobranças indevidas. Para o município, garante arrecadação equilibrada.

A orientação técnica tem ganhado espaço no campo. Engenheiros agrônomos, peritos rurais e especialistas em tributação são cada vez mais acionados para validar informações e reduzir riscos fiscais.

Planejamento e acompanhamento técnico seguem como medidas para evitar problemas com o fisco e manter regularidade na gestão do imóvel rural.

Por Arnaldo Puccini Medeiros – Advogado, Produtor Rural filiado ao Sindicato Rural de Corumbá

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